Geração Distribuída A Geração Distribuída, regulada no Brasil através da Resolução n.º 482/2012 da ANEEL, conforme alterada, proporciona que o usuário (pessoa física ou jurídica) alugue usinas geradoras de energia renovável, e a produção de energia destas usinas será inserida na rede para compensar o consumo em outra unidade consumidora com a mesma titularidade.
Sistema de Compensação de Energia "
Net metering" ou
Sistema de Compensação de Energia é um sistema no qual a energia ativa gerada por unidade de micro ou minigeração distribuída compensa o consumo de energia elétrica ativa.
O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite que a energia excedente gerada pela unidade de micro ou minigeração de energia elétrica seja injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente como crédito em sua conta de luz com possibilidade de utilização em até 60 meses.
Em outras palavras, no Sistema de Compensação de Energia você pagará, a cada mês, somente o valor da diferença entre a energia consumida da rede pública e o que foi gerado e injetado pelos equipamentos de micro ou minigeração na rede. Vale lembrar que (i) o custo de disponibilidade não é passível de compensação, e (ii) o ICMS pode incidir sobre essa diferença ou sobre toda a energia gerada, dependendo de como funcionar o regulamento em seu Estado*.
*Conforme Convênio ICMS 6, de 5 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), exceto nos Estados em que exista legislação local que isente tal cobrança ou que aderiram aos convênios nº 16 (22/04/2015, nº 44 (3/6/2015) e nº 52 (30/6/2015). Geração Compartilhada Nesta modalidade, pessoas jurídicas formam um Consórcio de consumidores que aluga a planta solar fotovoltaica e recebe os créditos de energia proporcional a sua quota no Consórcio conforme o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (trazida pela Resolução Normativa nº 482/2012 da Aneel) na modalidade de Geração Compartilhada.
A geração compartilhada consiste no agrupamento de consumidores (pessoa física ou jurídica), dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada. Os créditos gerados poderão ser utilizados pelos cooperados/consorciados em suas unidades consumidoras, em porcentagens previamente definidas em contrato.
Nas unidades consumidoras que tiverem adotado o sistema de compensação, o faturamento pela Distribuidora de Energia Elétrica deve seguir os procedimentos estabelecidos no art. 7º da Resolução Normativa nº 482/2012.
No caso de adesão de um consumidor ao sistema de compensação por meio de geração compartilhada (cooperativa ou consórcio), a distribuidora de energia elétrica deverá considerar, na fatura de energia encaminhada ao consumidor, os créditos gerados pela usina, na proporção que o consumidor detiver no consórcio ou cooperativa.
Em outras palavras, se, por exemplo, o consumidor integrar um consórcio e detiver 10% de suas quotas, a distribuidora deverá deduzir a energia correspondente a 10% da energia injetada pela usina na rede de distribuição da conta de consumo deste consumidor.
Como funciona quando há tarifas diferentes ao longo do dia Se você possuir tarifas diferenciadas no decorrer do dia, a compensação pela energia gerada além de seu consumo em determinado período do dia e, portanto, injetada na rede será feita no mesmo período nos dias subsequentes (desde que dentro do mesmo mês de faturamento).
Caso haja um excedente num determinado período (por exemplo, fora do horário de pico), os créditos poderão ser utilizados para abater o consumo em outro período (no horário de pico, por exemplo).
Todavia, nesse caso, a quantidade de créditos é multiplicada por uma relação de cerca de 60%. Assim sendo, o excedente de 100 kWh fora do horário de pico seria convertido em 60 kWh para utilização no horário de pico.
Saiba mais: - Guia de Microgeradores fotovoltaicos "Como faço para ter eletricidade solar em minha casa?" http://americadosol.org/guiaFV/
- Cadernos Temáticos ANEEL Micro e Minigeração Distribuída Sistema de Compensação de Energia Elétrica http://www.aneel.gov.br/documents/656877/14913578/Caderno+tematico+Micro+e+Minigera%C3%A7%C3%A3o+Distribuida+-+2+edicao/716e8bb2-83b8-48e9-b4c8-a66d7f655161